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Radar PNCP: onde a exigência de garantia realmente está

22 de setembro de 2026 por
Radar PNCP: onde a exigência de garantia realmente está
Jubilato Seguros

Todo mundo no setor repete que o seguro garantia cresce por causa das licitações. Poucos conseguem mostrar onde, dentro das licitações, a exigência de fato aparece.

É uma pergunta difícil por um motivo específico: a exigência de garantia não é um campo estruturado do Portal Nacional de Contratações Públicas. Ela está escrita no texto do contrato, em PDF, um a um, entre mais de um milhão e meio de contratações em nove meses.

Nós lemos esses documentos. Este é o primeiro Radar PNCP, e ele responde à pergunta com número, não com impressão.

Resposta rápida

  • Base: 1.528.638 contratos publicados no PNCP entre 01/12/2025 e 31/08/2026, e 1.385.227 documentos anexos, dos quais 99,99% foram baixados e lidos.
  • Identificamos exigência de garantia em 25.638 contratos, 1,68% do total.
  • A exigência é concentrada, não difusa. Obras: 24,43%. Serviços de engenharia: 17,34%. Compras: 0,67%. Obras exigem garantia cerca de 36 vezes mais que compras.
  • Quanto maior o contrato, mais provável a exigência, de 0,63% até R$ 100 mil a 18,80% na faixa de R$ 10 a 100 milhões.
  • A categoria que mais exige garantia é também a que mais cresceu: contratos de obras e serviços de engenharia subiram 43% entre janeiro e agosto de 2026.

O que medimos, e em quantos documentos

A exigência de garantia não tem campo próprio no PNCP. Ela aparece como cláusula no corpo do contrato, e é por isso que ninguém publica esse recorte: para saber, é preciso abrir o documento.

O pipeline da Jubilato Seguros baixa cada documento assim que ele é publicado, lê o texto e registra se há ou não exigência de garantia contratual, guardando o critério que sustentou a decisão. Na janela deste relatório:

Contratos publicados no PNCP1.528.638
Documentos anexos1.385.227
Documentos baixados e lidos99,99%
Contratos com exigência de garantia identificada25.638
Incidência sobre o total1,68%

Esse 1,68% é o número que menos importa deste relatório, e vale explicar por quê. Ele mistura compra de material de escritório com obra de barragem. A informação útil não está na média: está em como ela se distribui.

Onde a exigência está

Incidência de exigência de garantia por categoria de contratação
Fonte: Radar PNCP, Jubilato Seguros, sobre 1.528.638 contratos publicados no PNCP.

A distância entre o topo e a base da tabela é o achado principal.

Obras: 24,43%. Em cada quatro contratos de obra, um traz exigência de garantia identificada. Com 22.038 contratos de obra na janela, isso significa 5.384 contratos.

Serviços de engenharia: 17,34%, sobre 16.760 contratos.

Compras: 0,67%. São 1.042.895 contratos, o maior volume da base com folga, e a menor incidência. Aqui está a razão pela qual a média de 1,68% engana: dois terços da base são compras, e compras quase nunca exigem garantia.

A razão é legal, não estatística. O art. 59, § 5º da Lei 14.133/2021 torna a garantia adicional obrigatória em obras e serviços de engenharia com proposta abaixo de 85% do valor orçado, e o art. 99 reserva o patamar de 30% às obras de grande vulto. A lei aponta para obra, e o dado mostra que é lá que a exigência de fato está.

Você sabia? Se a sua proposta em obra ficou abaixo de 85% do valor orçado, a garantia adicional é devida por força de lei, esteja ou não repetida no edital. A calculadora de garantia adicional faz a conta, e o passo a passo está em como calcular a garantia adicional de uma licitação.

Quanto maior o contrato, mais provável a exigência

Incidência de exigência de garantia por faixa de valor do contrato
Fonte: Radar PNCP, Jubilato Seguros. Excluídos 12 registros com valor global acima de R$ 100 bilhões, inconsistentes na origem.

A subida é quase perfeita: 0,63%, depois 5,36%, depois 14,04%, chegando a 18,80% na faixa de R$ 10 a 100 milhões. De uma ponta à outra, a probabilidade de encontrar exigência de garantia multiplica por trinta.

A última faixa quebra o padrão: acima de R$ 100 milhões a incidência cai para 11,84%. Não é falha de leitura, porque nessa faixa a cobertura também foi de 100%. São 904 contratos, amostra pequena, e a faixa mistura regimes muito diferentes: o patamar de grande vulto do art. 99 começa em R$ 261,9 milhões em 2026, então boa parte dessa faixa ainda está sujeita ao regime comum. É o ponto que este relatório deixa em aberto e pretende acompanhar.

Estado exige mais que município? Depende de como se olha

O corte por esfera de governo produz uma armadilha estatística que vale mostrar, porque é o tipo de número que circula errado.

Olhando a base inteira, a diferença parece enorme:

EsferaContratosCom exigênciaIncidência
Estadual243.9468.4813,48%
Federal170.4192.3091,35%
Municipal1.060.74214.1391,33%

Lido assim, o estado exigiria garantia 2,6 vezes mais que o município. E a conclusão seria falsa.

A diferença é de composição, não de comportamento. O município assina muito mais contrato pequeno de compra, que quase nunca exige garantia, e isso derruba a média dele. Quando se compara a mesma coisa, obra com obra, o quadro muda:

EsferaContratos de obras e engenhariaCom exigênciaIncidência
Estadual8.0102.11126,35%
Municipal26.1285.71121,86%
Federal2.82941214,56%

A distância entre estado e município cai de 2,6 vezes para 1,2 vez. E a esfera federal, que parecia intermediária, passa a ser a que menos exige garantia em obra, com 14,56%.

Para quem disputa, o recado prático é que a exigência acompanha muito mais o tipo de objeto do que o nível de governo que está contratando.

Como 1,38 milhão de documentos foram lidos

Vale explicar o método, porque ele é o que separa este relatório de uma opinião.

A exigência de garantia não é campo de banco de dados: é texto jurídico dentro de um PDF, redigido de forma diferente por cada órgão do país. Ler isso em escala exige três coisas, e nenhuma delas é o modelo de linguagem sozinho.

Cobertura. O pipeline acompanha a publicação no PNCP e baixa o documento assim que ele aparece, com repetição automática quando o download falha. Na janela deste relatório, 99,99% dos documentos foram obtidos e 100% dos obtidos foram lidos. Cobertura parcial produziria exatamente o tipo de viés que invalida um relatório de dados: se os documentos que escapam forem os mais longos, e os mais longos forem os de obra, o resultado inteiro entorta.

Rejeição de falso positivo. O caso que mais ensina é a expressão "Garantia do Tempo de Serviço". Ela aparece em praticamente todo contrato de prestação de serviço, é FGTS e não tem relação com garantia contratual. Um sistema ingênuo contaria isso e reportaria uma incidência ordens de grandeza maior. O nosso registra explicitamente a rejeição.

Rastro auditável. Cada decisão fica gravada com o critério que a sustentou, não apenas com o resultado. É isso que permite revisar uma marcação meses depois e é isso que torna este relatório conferível em vez de uma caixa-preta.

Não vamos publicar a lista de indicadores nem a lógica de decisão. Ela é ativo de negócio, e é também o que impede que o relatório seja replicado sem refazer o trabalho. O que publicamos é o resultado, o recorte e as limitações, que é o que permite a você julgar se confia no número.

Essa mesma leitura é o que sustenta a operação da Jubilato Seguros no dia a dia: saber quem precisa de garantia e quando precisa, a partir do documento que o próprio órgão publicou, em vez de abordar o mercado inteiro no escuro.

O que isso explica sobre o crescimento do ramo

Em 2025, o seguro garantia cresceu 23,9% no Brasil, enquanto o setor supervisionado pela SUSEP recuou 4,75% em arrecadação (CNseg/FenSeg, março de 2026; SUSEP, fevereiro de 2026). Dentro de danos e responsabilidades, a alta foi de 7,5%: garantia cresceu mais de três vezes esse ritmo.

Esse número é público. O que não era público é de onde ele vem.

O Radar mostra que a demanda por garantia não está espalhada pela contratação pública: ela está concentrada em obras e serviços de engenharia, e cresce com o tamanho do contrato. Quando o investimento público em obra aumenta, a demanda por seguro garantia aumenta junto, de forma quase mecânica. Não é o produto que está sendo vendido melhor: é o gatilho legal que está sendo acionado mais vezes.

O que cresceu, na nossa base

Aqui está a confirmação, dentro da janela medida.

mêscontratos de obras e serviços de engenharia
jan/20263.334
mar/20264.325
mai/20264.331
jun/20265.248
ago/20264.782

De janeiro a agosto de 2026, o volume mensal de contratos nas duas categorias que mais exigem garantia subiu 43%. É o estoque de demanda se formando, e ele antecede a apólice: primeiro o contrato é assinado, depois a garantia é exigida, depois a empresa procura o seguro.

Uma ressalva honesta sobre a série temporal. A incidência mensal, essa sim, não cresceu na janela: ela oscilou entre 0,95% e 3,82%, sem tendência clara. Com nove meses de base ainda não é possível distinguir sazonalidade de tendência, e não vamos afirmar o que o dado não sustenta. A comparação ano contra ano é a próxima edição deste relatório.

O que este número não é

Rigor aqui vale mais do que um número maior, então convém dizer o que o Radar não afirma.

Não é a taxa de exigência do mercado. É a taxa de exigência identificada na leitura dos documentos. Cláusula redigida de forma atípica pode não ser reconhecida, então a incidência real é igual ou maior que a informada. O número é piso.

Não mede edital, mede contrato assinado. A exigência aparece no documento contratual que o órgão publica. Editais que exigiram garantia e não viraram contrato dentro da janela não entram.

Não é auditoria jurídica. A leitura identifica a presença de cláusula de garantia contratual. Ela não classifica modalidade, percentual, nem se a exigência é legal naquele caso.

A distribuição por unidade da federação foi deixada de fora desta edição de propósito. A amplitude entre estados chegou a treze vezes, e não conseguimos ainda separar diferença real de perfil de contratação de diferença de formato de documento. Publicar esse corte agora seria vender ruído como achado.

A metodologia completa, com recorte, critérios e limitações, está em Radar PNCP: metodologia.

Perguntas frequentes

Do Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP, que é o sítio oficial de divulgação obrigatória dos atos previstos na Lei 14.133/2021 (art. 174). Os contratos e seus documentos anexos são públicos. O que a Jubilato Seguros acrescenta é a leitura do texto de cada documento.

Porque dois terços da base são contratos de compras, onde a garantia quase nunca é exigida. A média mistura realidades muito diferentes. Olhando só para obras, a incidência é de 24,43%.

Sim, é uma série. A base começou em novembro de 2025, então a comparação ano contra ano fica disponível a partir do fim de 2026, e será o eixo da próxima edição.

Pode, citando a fonte como Radar PNCP, Jubilato Seguros, com o período de apuração. Se precisar de um recorte específico, por órgão ou por atividade, fale com a gente.

Serve para dimensionar onde a demanda está. Para acompanhar contratações em tempo real por palavra-chave e unidade da federação, a plataforma Vértice trabalha sobre a mesma base do PNCP, e está descrita em Vértice: do edital ao contrato assinado.

Próxima edição

O próximo Radar PNCP fecha o ano e traz a primeira comparação ano contra ano, que é o número que o setor inteiro gostaria de ter e ninguém publica. Também pretendemos abrir o recorte por órgão comprador e resolver a questão da distribuição por unidade da federação.

Se você disputa obra pública, o que este relatório diz é simples: a garantia não é exceção no seu segmento, é rotina. Um em cada quatro contratos de obra traz a exigência, e a probabilidade sobe com o tamanho do contrato.

O enquadramento legal completo está em garantias na Lei 14.133, e o ciclo prático de quem disputa está em seguro garantia licitante.

Para uma análise do seu edital específico, fale com a Jubilato Seguros.

A Jubilato Seguros é corretora de seguros registrada na SUSEP sob o nº 202077830, não seguradora. Os dados deste relatório foram apurados sobre a base pública do PNCP e refletem a leitura automatizada dos documentos contratuais; a incidência informada é um piso. Percentuais citados não constituem cotação nem parecer jurídico. A emissão da apólice e a aceitação do risco são decisões da seguradora.

Radar PNCP: o que é, para quem serve e como é apurado
O relatório, quem se beneficia dele, e o método por trás dos números