Seguro de receita condominial O condômino atrasou. O condomínio recebe mesmo assim.
O primeiro seguro de proteção de receita condominial do Brasil. A seguradora paga a cota em atraso e assume a cobrança do devedor. Até hoje, esse tipo de proteção só existia em garantidora.
- Unidade
- Apto 804 · Bloco B
- Competência
- Julho
- Vencimento
- 10/07
- Cota ordinária
- R$ 780,00
- Situação
- 90 dias em atraso
SEGURADORA
Entenda como o seguro paga a cota atrasada
Poucas unidades em atraso comprometem o condomínio inteiro
dos condôminos em atraso entre 2024 e 2026, patamar recorde.
foi quanto a cota de quem paga em dia subiu em 2024 só para cobrir o rombo dos inadimplentes.
condomínios ativos no Brasil, com 39 milhões de moradores.
Fontes: Censo Condominial 2025/2026 (uCondo · IBGE), Superlógica, SíndicoNet.
Quando o caixa aperta, portaria, limpeza e manutenção são os primeiros cortes. Funcionário recebe atrasado, o fundo de reserva zera e a assembleia aprova rateio extra cobrado de quem já paga em dia.
A seguradora paga a cota atrasada e assume a cobrança do condômino devedor.
O que está coberto
- Cota ordinária: a receita que paga folha, energia, água, elevador e segurança
- Cotas acumuladas mais encargos (juros e multa), pagos de uma vez quando o sinistro se configura
- Pagamento mês a mês enquanto a inadimplência persistir, até o limite da apólice
O que fica fora
- Cotas vencidas antes do início da vigência
- Taxa extraordinária (obras e reformas), que tem contratação específica
- Cotas em disputa judicial
- Fraude, simulação ou má-fé
- Cotas já cobertas por outra garantia (não cumula)
A diferença aparece no primeiro atraso
Garantidoras costumam notificar extrajudicialmente já na primeira parcela em atraso. O morador vira réu, o clima no prédio azeda e o síndico fica no meio. No seguro, a cobrança é negociada por quem tem estrutura para isso.
Cobrança por notificação
- 1º atrasoNotificação extrajudicial ao condômino, em regra sem negociação prévia
- RelaçãoConflito entre morador e condomínio desde o primeiro mês
- GestorSíndico e administradora continuam expostos às reclamações
- RegulaçãoContrato de garantia privada, fora do mercado de seguros
Cobrança por negociação
- 1º atrasoA administradora segue emitindo e cobrando como hoje. Nada muda na rotina
- Dia 90A seguradora paga o condomínio e assume a cobrança, negociando com o condômino
- GestorA negociação sai das costas do síndico e da administradora
- RegulaçãoSeguro registrado na SUSEP, ramo Crédito Interno (0748)
Do vencimento ao dinheiro no caixa
A cota vence e não é paga.
A administradora emite boletos e cobra normalmente, como já faz hoje.
O sinistro se configura, 90 dias após o vencimento da primeira cota não paga.
A seguradora paga as cotas acumuladas mais juros e multa, de uma vez.
Se o atraso continuar, paga todo mês até o limite. A cobrança da unidade passa a ser da seguradora.
A administradora continua enviando a cobrança da cota condominial normalmente. O que muda é quem negocia a dívida em atraso depois do sinistro: a seguradora.
Limites, taxa e vigência
| Item | Condição |
|---|---|
| Importância segurada por unidade | 12 cotas por vigência; teto de 60 cotas somando as renovações, limitado a R$ 600.000,00 |
| Importância segurada agregada | Até 100% da arrecadação ordinária anual, limitada a R$ 5.000.000,00 |
| Taxa de seguro | De 1,15% a 5,00% sobre a arrecadação ordinária anual, conforme o perfil de risco |
| Vigência | 12 meses, renovável mediante nova análise de risco |
| Parcelamento | Até 12 vezes, via boleto bancário |
Reduzir a cobertura não reduz o prêmio na mesma proporção.
Quanto custa proteger a receita de um condomínio
Informe o tamanho do condomínio e a cota média. O resultado mostra o prêmio por mês, numa faixa de 2,5% a 5,0% da arrecadação ordinária.
Exemplo preenchido: 260 unidades com cota média de R$ 650. Ajuste para o condomínio que você administra.
Estimativa indicativa. A taxa final depende da análise de risco (balancetes, histórico de inadimplência, perfil do condomínio). Sujeito a análise e aceitação da seguradora.
Condomínios com dívida exequível
A seguradora só consegue cobrar depois de pagar se a cota for uma dívida exequível. Por isso a elegibilidade segue a natureza jurídica do empreendimento.
| Empreendimento | Elegível | Observação |
|---|---|---|
| Condomínio edilício (vertical ou horizontal) | Sim | Fluxo normal |
| Condomínio de lotes (art. 1.358-A do Código Civil) | Sim | Exige certidão de matrícula com a instituição averbada |
| Multipropriedade (Lei nº 13.777/2018) | Sim | Cada fração de tempo equivale a uma unidade autônoma; análise individual |
| Associação de moradores / loteamento sem instituição formal | Não | Contribuição voluntária não gera dívida exequível |
Seis etapas, com a assembleia no meio
Cotação indicativa
JubilatoImediatoQuestionário de risco e documentos
Síndico / administradoraAté 2 dias úteisMinuta da apólice e kit assembleia
Seguradora → JubilatoAté 2 dias úteisAprovação em assembleia
CondomínioConforme a convocaçãoDevolução da documentação
JubilatoApós a assembleiaConferência e emissão
SeguradoraAté 2 dias úteisDocumentos para a análise
- Convenção do condomínio registrada em cartório
- Ata de aprovação do orçamento e da cota vigente
- Ata de eleição do síndico em exercício
- Balancetes dos últimos 6 meses
- Relação de inadimplentes (unidade, valor, dias de atraso)
- Relação completa de condôminos (unidade, titular, CPF/CNPJ)
- Certidão de matrícula com instituição averbada, só para condomínio de lotes
O que vai para a pauta da assembleia
Dois itens, votados em separado:
- Contratação do seguro.
- Cessão de crédito de multa, juros e correção: a partir da 4ª cota em atraso, o condomínio recebe o principal e os acréscimos ficam com a seguradora.
A Jubilato entrega o kit assembleia com a orientação do que precisa constar na ata.
Antes de levar para o síndico
A rotina da administradora muda?
Não. A administradora continua emitindo boletos e cobrando a cota normalmente. A seguradora entra quando o sinistro se configura, 90 dias corridos após o vencimento da cota mais antiga em aberto, e a partir daí a cobrança da dívida daquela unidade passa a ser dela.
Quando o sinistro se configura?
O que conta é o tempo de atraso, não a quantidade de cotas. O sinistro se configura quando a cota mais antiga em aberto completa 90 dias corridos do vencimento, mesmo que sejam só uma ou duas cotas. Se o condômino pagar os meses seguintes e deixar essa cota em aberto, o prazo continua correndo. Se a unidade quitar todo o saldo e depois voltar a atrasar, conta como um novo evento, com novo prazo de 90 dias.
Depois do primeiro pagamento, quando a seguradora paga as próximas cotas?
No vencimento original de cada nova cota, sem precisar de nova regulação. O pagamento mensal continua enquanto a inadimplência persistir, até o limite da apólice.
A seguradora também paga juros e multa?
Sim. Quando o sinistro se configura, a seguradora paga de uma vez as cotas acumuladas mais os encargos (juros e multa). Na contratação, a assembleia aprova a cessão de crédito de multa, juros e correção: a partir da 4ª cota em atraso, o condomínio recebe o principal e esses acréscimos ficam com a seguradora.
Qual a diferença para uma garantidora?
Garantidora opera um contrato privado de garantia e, em geral, notifica o condômino extrajudicialmente logo no primeiro atraso. Este produto é um seguro registrado na SUSEP (ramo Crédito Interno 0748), com a cobrança negociada pela seguradora depois do sinistro.
Condomínio que já tem inadimplentes pode contratar?
Pode. A relação de inadimplentes faz parte da análise de risco e influencia a taxa. Cotas vencidas antes do início da vigência não são cobertas.
A taxa extra de obra está incluída?
Não. A taxa extraordinária (obras e reformas) exige contratação específica.
Como o prêmio é pago?
Em até 12 parcelas, por boleto bancário. A taxa vai de 1,15% a 5,00% da arrecadação ordinária anual, conforme o perfil de risco.
Qual o papel da Jubilato?
Somos a corretora: fazemos a cotação, orientamos os documentos, preparamos o kit assembleia com você e acompanhamos a emissão e a renovação. São mais de 30 anos no mercado de seguros.
Leve o primeiro seguro de receita condominial para a sua carteira
Mande os dados da administradora. Um especialista da Jubilato retorna com a cotação indicativa e o kit assembleia.
- Cotação indicativa no primeiro contato
- Kit assembleia com o texto da ata
- Acompanhamento da emissão e da renovação
Jubilato Corretora de Seguros · SUSEP 202077830. Seguro emitido por seguradora parceira registrada na SUSEP, ramo Crédito Interno (0748). As condições descritas são resumo comercial; valem as condições gerais e especiais da apólice. Sujeito a análise e aceitação da seguradora.