Se a sua empresa participa de licitações públicas, já deve ter notado que o termo seguro garantia aparece em momentos diferentes do processo. Em alguns editais, ele é exigido logo na fase de habilitação. Em outros, só depois que você vence a licitação. Essa diferença não é por acaso: existem duas categorias distintas de seguro garantia na licitação, cada uma com um papel próprio, percentuais específicos e momentos de exigência diferentes.
Neste artigo, você vai entender de forma clara quando o seguro garantia é exigido pelo edital, quando ele é exigido pelo contrato, quais os limites legais de cada modalidade e como escolher a apólice certa para o seu negócio.
As duas categorias do seguro garantia em licitações
De acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o seguro garantia exigido em processos licitatórios se divide em duas grandes categorias:
- Garantia da Proposta (também chamada de Seguro Garantia do Licitante ou Bid Bond)
- Garantia Contratual (também chamada de Seguro Garantia do Executante Construtor/Fornecedor ou Performance Bond)
A diferença essencial é simples: a primeira garante a seriedade da proposta apresentada na licitação; a segunda garante a execução do contrato depois que a empresa for declarada vencedora.
1. Garantia da Proposta (exigida pelo edital)
A Garantia da Proposta é apresentada junto aos documentos de habilitação, no momento em que a empresa participa da licitação. Sua função é demonstrar à administração pública que o licitante está agindo com seriedade e tem condições de manter a proposta e assinar o contrato caso seja vencedor.
Funciona como uma espécie de "sinal" de comprometimento. Se a empresa vencer a licitação e desistir de assinar o contrato, ou se descumprir alguma exigência do edital nessa fase, a administração pública pode acionar o seguro e ser indenizada pelo valor garantido.
Características da Garantia da Proposta
- Limite legal: até 1% do valor estimado da contratação (art. 58 da Lei 14.133/2021).
- Quando é exigida: antes da contratação, ainda na fase de licitação.
- Devolução: liberada aos licitantes em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato ou da declaração de licitação fracassada.
- Objetivo: evitar propostas "de aventura" e proteger o processo licitatório.
2. Garantia Contratual (exigida pelo contrato)
A Garantia Contratual entra em cena depois que a empresa vence a licitação. Ela é apresentada no momento da assinatura do contrato e tem como objetivo garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas — prazos, qualidade, escopo, valores, multas contratuais, entre outros.
Se a contratada não executar o objeto do contrato corretamente, a administração pública pode acionar a seguradora para ser indenizada e até mesmo, em alguns casos, para que a própria seguradora assuma a obra ou a entrega (a chamada cláusula de retomada ou step-in).
Características da Garantia Contratual
- Limite padrão: até 5% do valor do contrato.
- Casos de maior risco/complexidade: pode chegar a 10% do valor do contrato.
- Contratações de grande vulto com cláusula de retomada: pode chegar a até 30% do valor do contrato.
- Quando é exigida: na assinatura do contrato, após a homologação da licitação.
- Objetivo: assegurar a entrega da obra, serviço ou fornecimento conforme contratado.
Edital ou Contrato: como saber qual seguro garantia o seu caso exige?
A resposta está sempre no edital da licitação. É o edital que define quais garantias são exigidas, em qual fase e em qual percentual. Por isso, antes de qualquer coisa, leia o edital com atenção e identifique:
- Se há exigência de Garantia da Proposta — verifique o percentual (geralmente até 1% do valor estimado).
- Se há exigência de Garantia Contratual — verifique o percentual (5%, 10% ou até 30% conforme o caso).
- Quais modalidades de garantia são aceitas (caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia).
Há ainda uma terceira exigência possível, que não se confunde com nenhuma das duas: a garantia adicional, devida quando a proposta vencedora fica abaixo de 85% do valor orçado pela administração.
Em contratações de obras e serviços de engenharia, o edital pode exigir especificamente que a garantia seja prestada na modalidade seguro garantia — o que, na prática, é a opção mais econômica para a empresa licitante.
Por que o seguro garantia é a melhor escolha?
Entre as modalidades aceitas pela administração pública, o seguro garantia costuma ser a opção mais vantajosa para empresas que participam de licitações, por três motivos principais:
- Custo menor que a fiança bancária e do que imobilizar capital em caução.
- Não compromete o limite de crédito da empresa no banco.
- Liberação rápida e processo simplificado de contratação.
Isso significa que a empresa preserva seu capital de giro e mantém fôlego financeiro para continuar disputando outras licitações.
Perguntas Frequentes
1. Posso ter os dois seguros garantia ao mesmo tempo?
Sim. Em uma mesma licitação, é possível que o edital exija a Garantia da Proposta na fase de habilitação e, posteriormente, a Garantia Contratual após a homologação. São apólices independentes, com finalidades diferentes.
2. Quem decide qual modalidade de garantia será apresentada?
Em regra, a escolha é do contratado, dentro das opções permitidas pela Lei 14.133/2021. A exceção fica por conta de obras e serviços de engenharia, em que o edital pode exigir especificamente a modalidade seguro garantia.
3. O que acontece se a empresa não cumprir o contrato?
A administração pública aciona a seguradora, que indeniza o ente público dentro dos limites da apólice. Em contratos de grande vulto com cláusula de retomada, a própria seguradora pode assumir a execução do contrato (step-in).
4. Quanto custa um seguro garantia?
O prêmio varia conforme o valor garantido, prazo da apólice, perfil de risco da empresa e tipo de contrato. Geralmente, fica entre 0,5% e 3% do valor garantido por ano — muito abaixo do custo de imobilizar 5% em caução.
5. A Garantia da Proposta é devolvida?
Sim. A apólice é liberada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato pelo vencedor ou após a declaração de licitação fracassada.
Conclusão
Entender a diferença entre seguro garantia exigido pelo edital e seguro garantia exigido pelo contrato é fundamental para participar de licitações com segurança, planejar o fluxo de caixa da empresa e evitar surpresas durante o processo. A Garantia da Proposta protege a fase licitatória; a Garantia Contratual protege a execução do contrato. As duas têm percentuais, prazos e finalidades distintas — e ambas podem ser contratadas na modalidade seguro garantia, com custo menor e mais agilidade.
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